Alexandre Knoploch recebe primeira criança do Alerta Pri

Isaac, de 11 anos, e sua mãe, foram recebidos pelo parlamentar no gabinete da Alerj

 

O deputado estadual Alexandre Knoploch (PSC-RJ) recebeu, nesta segunda-feira (18/4), em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), uma família muito especial. Trata-se do menino Isaac do Carmo Félix, de 11 anos, e de sua mãe Clemilda. Ele foi a primeira criança a ter o desaparecimento alertado por SMS através do sistema Alerta Pri, criado pela lei nº 9.182/21, de autoria de Knoploch.

Alexandre Knoploch Isaque

O primeiro alerta de SMS do sistema foi enviado no dia 23 de março. Poucos dias após o envio das mensagens para milhões de celulares do estado do Rio de Janeiro, Isaac foi encontrado no Centro do Rio de Janeiro.

 

Portador de autismo, o menino Isaac precisa de assistência psicológica, o que não tem ocorrido. A família mora no bairro de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A mãe é diarista e o pai Jorge faz trabalhos esporádicos por tomar conta da criança e de outros filhos.

Alexandre Knoploch e o menino Isaac
Alexandre Knoploch e o menino Isaac

 

Durante o encontro, Alexandre Knoploch ficou bastante sensibilizado com a situação precária da família, que não conta com a devida assistência do Estado. Sem acesso a atividades esportivas e passando apenas duas horas por dia na escola, Isaac já havia fugido de casa outras vezes.

 

Deputado Alexandre Knoploch é autor de lei que visa qualidade de vida de crianças com autismo

 

O deputado lembra que a falta de assistência médica e psicológica é a realidade de centenas de famílias com crianças autistas.

 

“Pude notar o quanto falta em termos de assistência para essas pessoas: esporte, educação, atendimento médico e psicológico, entre outras necessidades que fazem diferença na rotina, e evitam situações como a “fuga” do lar”, afirmou o autor da lei do Alerta Pri.

 

Melhorar a qualidade de vida dos autistas é o objetivo de uma lei de autoria de Alexandre Knoploch. A lei de número 9153/20 proíbe a transferência de alunos com autismo para outras escolas, sem a autorização dos pais. Sancionada em dezembro de 2020, a norma veda que escolas e creches públicas estaduais transferiram as crianças para outras unidades de ensino, sem que pais ou responsáveis autorizem a mudança no ato da renovação da matrícula. Estão contemplados na lei alunos deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, com déficit de atenção ou com dislexia.

 

 

 

 

 

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