Aprovado: serviços do estado devem ser oferecidos online

Atualizado: 29 de out. de 2021

 

Alerj aprova PL da Transformação Digital dos Serviços Públicos, de autoria de Alexandre Knoploch

 

Alexandre Knoploch

O Projeto de Lei 2.966/2020, que prevê a Transformação Digital dos Serviços Públicos, foi aprovado em discussão única na Alerj. O texto é de iniciativa do deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL), em parceria com Renan Ferreirinha (PSB). O projeto assegura a transformação para a melhoria no padrão da prestação de serviços pela administração pública estadual.

 

Os serviços oferecidos pelo governo do estado devem ser feitos também no ambiente digital, prevê o texto. Trata-se de um passo importante para a desburocratização do estado, enfatiza Alexandre Knoploch. A medida determina que os órgãos da administração pública priorizem, de forma progressiva, os atendimentos online.

 

“A gente vai poder fazer tudo de serviço público através de um aplicativo, celular, computador. Poderemos também marcar exames, consultas, agendamentos no Detran, vistorias etc. Não precisaremos mais ir pessoalmente para ficar em filas enormes. Vamos evitar o furador de fila. Isso já é realidade nos países de primeiro mundo e agora também será no estado do Rio de Janeiro”, ressaltou o deputado estadual Alexandre Knoploch.

 

Concessionárias de serviços públicos estão incluídas na proposta aprovada pelos deputados

 

A norma da transformação digital valerá para os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo. Valerá também para autarquias, fundações, empresas públicas, Cortes de Contas e Ministério Público. As sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado estão incluídas.

 

O PL também inclui as concessionárias e permissionárias de serviços públicos. O projeto não deixou de fora as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Tais entidades podem receber recursos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais. Aquelas que recebem por meio de contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres estão incluídas.

 

 

 

 

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