Atualizado: 29 de out. de 2021
Projeto de Lei 1334/19 tornando obrigatório o exame toxicológico foi protocolado por Alexandre Knoploch na Alerj
O deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL/RJ) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1334/19. O PL torna obrigatório o exame toxicológico para professores das redes pública e privada do Rio de Janeiro. A iniciativa pretende detectar substâncias psicoativas ilícitas que causem dependência e comprometam a capacidade intelectual e raciocínio do indivíduo. Além disso, tais substâncias podem afastar o profissional do convívio dos alunos e influenciar a própria formação dos estudantes.
“Precisamos valorizar os bons profissionais. E essa iniciativa é direcionada àqueles que não se comportam de forma condizente com sua responsabilidade. Os jovens se espelham em seus professores, usando-os como exemplo. E o esperado é que estes tenham uma atuação efetiva, orientando positivamente seus alunos. Isso passa, sobretudo, pelo exemplo. Estamos falando de formadores de opinião, símbolos de conduta e, em muitos casos, ídolos”, defendeu.
O deputado Alexandre Knoploch também lembrou que já ocorreram casos de cosumo de drogas por parte de professores.
“Não foram poucas as vezes em que casos de docentes consumindo drogas com estudantes foram noticiados pela imprensa. Isso é inadmissível. Esse projeto trará mais segurança à comunidade escolar”, enfatizou Knoploch.
Resultados dos exames devem ser publicados no site da Seeduc, prevê PL
A proposta é de que o exame seja feito com uma janela de detecção mínima de 90 dias. O texto prevê que os resultados sejam divulgados pelo site da Secretaria estadual de Educação (Seeduc), tornando possível a consulta. Os professores que apresentarem o uso de entorpecentes e substâncias psicoativas deverão ser afastados das salas de aula. O afastamento vai durar pelo menos até a realização do próximo exame.
O PL 1334/19 também define o desconto salarial dos docentes em função dos dias não trabalhados. No caso dos profissionais da rede pública de ensino, está prevista a exoneração. O docente poderá ser exonerado após quatro exames apontarem o consumo de substâncias ilícitas por parte do profissional.
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