Lei do Alerta Pri, de Knoploch, será regulamentada

Lei 9.182/21 determina disparos de mensagens de celular para localizar desaparecidos
Batizado de Alerta Pri, o Projeto de Lei 9.182/21, será regulamentado nesta quinta-feira (18), em evento no Palácio Guanabara. A lei, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch, obriga as operadoras de telefonia a disparar mensagens sobre crianças desaparecidas. Tais mensagens deverão conter com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos no estado do Rio de Janeiro. Os disparos deverão ser feitos por SMS ou por aplicativos, como o WhatsApp.
Foto: Deputado Alexandre Knoploch,
governador interino Claudio Castro e Jovita Belfort.
A iniciativa, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL), visa reduzir o número de desaparecidos no estado. Segundo dados do governo estadual, pelo menos 20 pessoas desaparecem diariamente no Rio de Janeiro. Desse total, muitas não são encontradas. Hoje, o estado tem cerca de 500 desaparecidos.
Deputado Alexandre Knoploch no Jornal do Rio/Band Rio (17-3-21)
“O objetivo desta lei é que os desaparecimentos sejam amplamente divulgados nas primeiras 24 horas, consideradas decisivas para a maioria dos casos. Logo que o registro for feito na delegacia, a população deverá receber, em seus celulares, mensagens. Tais mensagens deverão conter informações, como nome e o local onde as crianças e adolescentes foram vistos pela última vez. Precisamos proteger as nossas crianças”, disse o deputado.
Foto: Alexandre Knoploch ao lado de Jovita Belfort
A lei é inspirada no Alerta Amber, que surgiu nos Estados Unidos desde o desaparecimento e morte da menina Amber. No Rio, a lei foi batizada de Alerta Pri, em homenagem à Priscilla Belfort, desaparecida há 14 anos, depois de sair do trabalho para almoçar e nunca mais aparecer.
 
Com a regulamentação, o Brasil torna-se o 19º país a aderir ao Alerta Amber.
Como vai funcionar
 
Toda vez que o registro de um desaparecimento for registrado em uma delegacia, as informações deverão ser repassadas à Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA).
 
A especializada, por sua vez, informará o desaparecimento às operadoras de telefonia. Os dados devem incluir o nome, a idade, as características físicas, o último local em que o menor foi visto. Também deverá conter sua fotografia e as demais informações que a autoridade policial julgar necessárias.
 
As operadoras poderão usar, além do SMS, aplicativos próprios ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
 
Repercussão na mídia
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *