MANDATO

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LEIS

Conheça os projetos aprovados pelo deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

LEI Nº 9.553/2022

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE CAPACIDADE ENERGÉTICA NO ÂMBITO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.562/2022

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

LEI Nº 9.563/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE
IMPOSTOS ESTADUAIS NAS HIPÓTESES DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.566/2022

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.711/2022

DENOMINA COMO “ESTAÇÃO SAARA – PRESIDENTE VARGAS” A ESTAÇÃO DE METRÔ
PRESIDENTE VARGAS, NO BAIRRO DO CENTRO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.721/2022

REINSTITUI O BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 3.266/99, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 160/17, CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 12 DE MAIO DE 2022,
CONVÊNIO ICMS 190/17 E ART. 1º DA LEI Nº 8.926/2020.

LEI Nº 9.428/2021

SUSPENDE A APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA, LEITE, LATICÍNIOS E CORRELATOS, VINHOS, VINHOS ESPUMOSOS NACIONAIS, ESPUMANTES, FILTRADOS DOCES, SANGRIA, SIDRAS, CAVAS, CHAMPAGNES, PROSECCOS, CACHAÇA, AGUARDENTE E OUTRAS BEBIDAS DESTILADAS OU FERMENTADAS, QUANDO PRODUTIZADOS POR CACHAÇARIAS, ALAMBIQUES OU ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9153/2021

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTO DE VAGAS SEM ANUÊNCIA DOS PAIS EM CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS PESSOAS COM TDAH, DESLEXIA E TEA.

LEI Nº 9182/2021

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ALERTA OBRIGATÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS PELAS COMPANHIAS DE TELEFONIA CELULAR AOS SEUS USUÁRIOS. O ALERTA FICOU CONHECIDO COMO “ALERTA PRI” E VISA REDUZIR O NÚMERO DE DESAPARECIDOS NO ESTADO. PELO MENOS 20 PESSOAS DESAPARECEM DIARIAMENTE NO RIO DE JANEIRO.

 

A MENSAGEM DEVE CONTER NOME, IDADE E CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO MENOR.

O NOME “ALERTA PRI” É UMA HOMENAGEM À PRISCILA BELFORD, DESAPARECIDA EM 2004.

 

LEI Nº 8.834/2020

DISPÕE SOBRE O DISPARO DE MENSAGENS VIA SMS, PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL, AOS SEUS USUÁRIOS, COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS REFERENTES ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEI Nº 9.128/2020

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.013/2020

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC’S A DISPONIBILIZAREM A OPÇÃO DO CURSO TÉCNICO TEÓRICO REMOTO, POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, ENQUANTO VIGORAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

LEI Nº 9.088/2020

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE QUALQUER ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E/OU FACHADA DAS UNIDADES DA CEASA – CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.805/2020

DESTINA RECURSOS À UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.962/2020

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID-19”.

LEI Nº 8.931/2020

DETERMINA MEDIDAS PREVENTIVAS A SEREM ADOTADAS POR ASILOS, CASAS DE REPOUSO E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM DECORRêNCIA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 9.012/2020

RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.

LEI Nº 9.009/2020

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A DIGITALIZAR E DISPONIBILIZAR EM SEU SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES, SEI-RJ, OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, REALIZADOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS – COVID-19.

LEI Nº 8.909/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA DE PROMOÇÃO SETOR DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E NEGÓCIOS IMEDIATAMENTE APÓS A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020 QUE “RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 8.860/2020

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES INTERNADOS NA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.894/2020

DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DOS BOLETINS DIÁRIOS RELACIONADOS À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

LEI Nº 8.912/2020

AUTORIZA OS BANCOS A PROCEDEREM COM A RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL OU PAUSA DE FINANCIAMENTO, SOB O CRITÉRIO DE VANTAJOSIDADE PARA O CLIENTE EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

LEI Nº 8.804/2020

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD), NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 8.922/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER A ISENÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.948/2020

DISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A ENTRADA DE VISITANTES CADASTRADOS NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DEVIDO AO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.837/2020

REVOGA O ARTIGO 3° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 8.767 DE 23 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS, BEM COMO DE PACOTES DE VIAGENS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DA DOENÇA COVID-19 CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS.

LEI Nº 8.856/2020

REFORÇA INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.852/2020

DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO E À PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.832/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19).

LEI Nº 8.836/2020

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA DA DOENÇA “COVID-19”, CAUSADA PELO CONTÁGIO DO NOVO CORONAVIRUS, E ESTABELECE NORMAS PARA A MITIGAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA APLICAÇÃO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 8.828/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDENCIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FARMÁCIAS DA REDE PRIVADA PARA PROCEDER A VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE EM IDOSOS.

LEI Nº 8.850/2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE OS DETENTOS DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE PRODUZIR MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DURANTE O PLANO DE CONTIGÊNCIA DO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.823/2020

DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E VULNERABILIDADE SOCIAL BEM COMO DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA.

LEI Nº 8.834/2020

DISPÕE SOBRE O DISPARO DE MENSAGENS VIA SMS, PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL, AOS SEUS USUÁRIOS, COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS REFERENTES ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.881/2020

REGULA A PRÁTICA DE CREMAÇÃO DE CADÁVERES E INCINERAÇÃO DE RESTOS MORTAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE A CRISE INSTAURADA PELA PANDEMIA RELATIVA AO CORONA VÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.798/2020

AUTORIZA A ISENÇÃO DAS TARIFAS NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS, E FERROVIÁRIO, METROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 8.817/2020

DISPÕE SOBRE PROTOCOLO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A SER ADOTADO PELAS OPERADORAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

LEI Nº 8.809/2020

ALTERA A LEI Nº 2795 DE 17 DE SETEMBRO DE 1997, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAR O “PROGRAMA DE VACINAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE”, PARA ALTERAR A EMENTA DA LEI E INCLUIR DISPOSIÇÕES PARA A VACINAÇÃO DE IDOSOS EM DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.797/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PLANO DE RISCO E RESPOSTA RÁPIDA PARA ATUAR NO MONITORAMENTO DO CORONAVIRUS NOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.889/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS NOS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.802/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA HORÁRIA OU ADOTAR REGIME DE TRABALHO REMOTO PARA FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS PARA COMBATER A CONTAMINAÇÃO POR CORONAVÍRUS – COVID-19, SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO.

LEI Nº 8.880/2020

DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA E INTERNET MÓVEL DOS ACESSOS A SITES DE COMUNICAÇÃO, REDES SOCIAIS E STREAMING, SEM QUALQUER CONTABILIZAÇÃO DO PACOTE DE DADOS DOS CLIENTES E DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET POR INADIMPLÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS REFERENTES À CONTENÇÃO DO VÍRUS COVID-19.

LEI Nº 8.773/2020

DETERMINA A PROBIBIÇÃO DE VENDA DOS PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTÍCIOS NA FORMA QUE MENCIONA, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19)

LEI Nº 8.800/2020

OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL GEL NAS ESTAÇÕES E COMPOSIÇÕES PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.839/2020

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, COMO O CORONAVÍRUS – COVID-19.

LEI Nº 8.767/2020

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS BEM COMO DE PACOTES DE VIAGENS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DA DOENÇA COVID-19 CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CIV-2).

LEI Nº 8.801/2020

FICA DETERMINADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS, REALIZEM DIARIAMENTE DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE SEUS VEÍCULOS PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID 19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.953/2020

REGULAMENTA, EM ÂMBITO ESTADUAL, O ART. 3º, § 1º, III, DA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA, PARA CLASSIFICAR ATIVIDADES DE BAIXO RISCO.

LEI Nº 8.890/2020

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO E A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÃO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NOS TERMOS AUTORIZATIVOS DO CONVÊNIO Nº 03/2018 E POSTERIORES ALTERAÇÕES APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, E REVOGA O DECRETO Nº 46.233 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

LEI Nº 8.788/2020

INSTITUI O PROGRAMA “CALENDÁRIO RIO DE JANEIRO A JANEIRO” DE FOMENTO INCENTIVO A EVENTOS NO AMBITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 8481/2019

RATIFICA O DISPOSTO NO DECRETO ESTADUAL N° 46409 DE 20 DE AGOSTO DE 2018, E POSTERIORES ALTERAÇÕES, E NA PORTARIA SSER N° 172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, NOS TERMOS DA CLÁUSULA NONA DO CONVÊNIO ICMS N° 190/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A referida Lei assegura que todo incentivo fiscal concedido a empresas pelo Estado do Rio de Janeiro terá que ser obrigatoriamente validado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). A iniciativa pretende assegurar maior controle sobre a concessão desses benefícios, além de incentivar a permanência dos estabelecimentos no estado, gerando renda e emprego para a população.

ESTE PL É DE COAUTORIA
http://aknoploch.com.br/wp-content/uploads/2019/08/LEI-8481.pdf

LEI Nº 8.704/2020

DETERMINA QUE 20% DOS SERVIDORES DO DEGASE SEJAM SUBMETIDOS A UM CURSO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEI Nº 8404/2019

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA PARA O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A legislação garante a destinação de 0,2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) para o Programa de Reprodução Assistida do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa vai beneficiar casais que não podem ter filhos biológicos e não têm acesso a procedimentos como fertilização in vitro ou inseminação artificial, em função dos altos custos. O tratamento de reprodução assistida será realizado por meio de um convênio da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Ginecologia da UFRJ.Também serão beneficiados programas de combate a doenças, como tuberculose, dengue, chikungunya, bem como para a aquisição de mamógrafos.