Atualizado: 17 de dez. de 2020
O plenário da Alerj discutiu, nesta quinta-feira (26), o projeto de lei 1813/2020, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL). O projeto proíbe a transferência no momento da rematrícula em creches e escolas públicas de alunos que tenham TDAH (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade), Dislexia (distúrbio genético que dificulta o aprendizado e a realização da leitura e da escrita) e TEA (Transtorno do Espectro Autista), sem que haja uma comunicação prévia aos responsáveis.
De acordo com o deputado, os portadores das deficiências levam mais tempo para se adaptarem às metodologias de ensino, ao espaço físico e à rotina do meio em que estão.
“O projeto é fundamental para os pais e alunos que sofrem na época da rematrícula e, a partir da aprovação, vão ter assegurados seus direitos. Essa mudança gera dificuldade de concentração e aprendizado. A medida de manutenção desses alunos em suas unidades é de evitar o retrocesso da criança”, explica o deputado Alexandre Knoploch.
O PL indica ainda que, em caso de transferência, será necessária uma prévia comunicação e a aprovação dos pais.
Segundo Alexandre Knoploch, o aviso deve ser feito por escrito e com um prazo de antecedência de no mínimo 30 dias.
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