MANDATO
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PROJETOS DE LEI DO DEPUTADO NA ALERJ
Conheça os projetos aprovados pelo deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
PROJETO DE LEI Nº 5390/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE
SAMBA INOCENTES DE MARICÁ.
PROJETO DE LEI Nº 5391/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE
MARICÁ
PROJETO DE LEI Nº 5400/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE KIT DE APLICAÇÃO PRÉHOSPITALAR TÁTICA – APHT NAS VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 5564/2022
CRIA O PROGRAMA “EDUCA JOVEM” DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 5899/2022
INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA DO ATIRADOR – CAC E REGULA A PRÁTICA DE TIRO
ESPORTIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 5978/2022
DÁ A DENOMINAÇÃO DE “ESTAÇÃO CASCADURA/POLO ELETRÔNICO” À ATUAL
ESTAÇÃO DE TREM DE CASCADURA DO RAMAL DE – DEODORO E SANTA CRUZ,
LOCALIZADA NA AVENIDA SUBURBANA S/N, RIO DE JANEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 5981/2022
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE ALFABETIZAÇÃO NA LÍNGUA INGLESA DE CRIANÇAS
E JOVENS NO ENSINO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 6021/2022
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À VISITAÇÃO DE PESSOAS
PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS ÀS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 3590/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE HOMOLOGAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO COMBATE AO INCÊNDIO PELO CORPO DE BOMBEIROS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A tecnologia sempre foi uma grande aliada da prevenção e do combate a incêndios. Diversas iniciativas de pesquisa e desenvolvimento já criaram soluções importantes. O resultado dessas tecnologias pode ser visto desde a criação de agentes químicos para supressão de incêndio ou, ainda, na criação de robôs que combatem o fogo, minimizando a exposição humana e diminuindo os riscos à vida.
PROJETO DE LEI Nº 3589/2021
EMENTA:
PROÍBE O FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE TREINAMENTO DESPORTIVOS QUE CONTENHAM ALOJAMENTOS E QUE NÃO ESTEJAM COM O PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM DIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
No dia 8 de fevereiro de 2019, o Rio de Janeiro acordou mais triste. Um incêndio no alojamento do Clube do Flamengo na Gávea ceifou a vida de 10 jovens menores que ali dormiam. Crendo estar protegidos em contêineres, na verdade, o local não tinha autorização para funcionar como dormitório e apenas três jovens sobreviveram. Após o triste ocorrido, o Estado acordou também para a irresponsabilidade e descaso com a vida humana que grassou na situação do Ninho do Urubu. Todo e qualquer Centro Desportivo que possua alojamentos para atletas têm de estar, obrigatoriamente, em dia com o Plano de Prevenção contra Incêndios do Corpo Militar do Estado do Rio de Janeiro. Veda-se também a instalação de contêineres com a finalidade de alojamentos.
PROJETO DE LEI Nº 3588/2021
EMENTA:
DETERMINA A AUTORIZAÇÃO IMEDIATA DE OBRAS, REFORMAS, MODIFICAÇÕES ETC., NOS IMÓVEIS TOMBADOS PELO INEPAC DESDE QUE PARA PREVENÇÃO E/OU SOB RISCO DE INCÊNDIOS.
São muitos os imóveis tombados pelo Inepac – Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, subordinado à Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, que desenvolve ações para a preservação do patrimônio cultural e artístico no âmbito do território fluminense. A realização de obras no intuito de evitar a ocorrência de incidentes tais como incêndios devem ser prontamente realizadas sem a prévia autorização do órgão, em caráter exclusivamente emergencial. Não podemos colocar em risco nossos bens materiais, culturais e históricos.
PROJETO DE LEI Nº 3587/2021
EMENTA:
PROÍBE O INGRESSO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, DE QUALQUER MEMBRO EFETIVO E/OU TEMPORÁRIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO DE JANEIRO, NOS QUADROS SOCIETÁRIOS DE EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA A REFERIDA CORPORAÇÃO MILITAR.
O projeto de lei tem como objetivo evitar, sobretudo, o possível conflito de interesse que possa vir a ocorrer na contratação de parentes de qualquer grau, cônjuges ou companheiros e, por fim, mas não menos importante, tentar se apresentar como mais uma medida anticorruptiva.
PROJETO DE LEI Nº 3353/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA CONCESSÃO DE USO E DA PERMISSÃO DE USO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE REDES DE INFRAESTRUTURA VOLTADOS PARA A TECNOLOGIA 5G NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A velocidade do 5G e a conectividade de baixa latência – que permite que os dispositivos processem um volume muito alto de mensagens de dados com o mínimo de atraso – irão impulsionar a inteligência artificial, bem como a computação em nuvem. Com o tempo, toda a atividade econômica será influenciada pelas novas infraestruturas 5G, acelerando a transformação digital das empresas e, consequentemente, a quarta revolução industrial. Solicito o entendimento deste Projeto de Lei como relevante e necessário à evolução da nossa sociedade como um todo.
PROJETO DE LEI Nº 3296/2020
EMENTA:
DETERMINA O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO MURO COM A ARTE DE GRAFITE ILUSTRANDO OS MENINOS VÍTIMAS DO INCÊNDIO NO NINHO DO URUBU, LOCALIZADO EM FRENTE AO ESTÁDIO DO MARACANÃ, NA AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO (AVENIDA RADIAL OESTE).
Uma das mais emocionantes homenagens aos atletas mortos está localizada no muro em frente ao Maracanã, na Avenida Radial Oeste, que recebeu a pintura dos rostos de cada um dos dez jogadores falecidos. A ação foi custeada por uma “vaquinha”, sem qualquer financiamento por parte do Flamengo. Cerca de 350 pessoas se mobilizaram com o projeto. Em face de tão terrível episódio, o painel dos Meninos do Ninho do Urubu deve ser parada obrigatória pelas incursões turísticas na cidade e o tombamento é de interesse histórico e cultural.
PROJETO DE LEI Nº 3330/2020
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE INSERÇÃO DO FISIOTERAPEUTA NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO DA REDE EDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Fisioterapia, em ambiente escolar, deverá atuar no cuidado integral da saúde e bem estar de crianças e adolescentes no ambiente educacional, mais especificamente na construção e condução de programas preventivos e assistências para ambiente ergonômico, identificação e acompanhamento de desvios posturais, disfunções e sobrecargas musculoesqueléticas, e também na inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais.
PROJETO DE LEI Nº 410/2019
EMENTA:
DETERMINA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL A TODOS OS INTEGRANTES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O benefício da gratuidade nos transportes públicos intermunicipais a todos os integrantes das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro é uma forma de contribuir para a função tão fundamental desempenhada por estes profissionais.
PROJETO DE LEI Nº 37/2019
EMENTA:
DENOMINA COMO “ESTAÇÃO SAARA” A ESTAÇÃO DE METRÔ PRESIDENTE VARGAS, NO BAIRRO DO CENTRO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A Saara se destaca dentre todos os tipos de centros comerciais da cidade por representar um estilo de compra e venda simplificada e intimista. Constamos de múltiplos guias de compras brasileiros e estrangeiros. Atualmente ocupo a presidência do Polo Comercial da região e todos os esforços são realizados pelo conjunto de centenas de lojistas em oferecer comodidade, segurança, economia, trabalho, lazer e prestação de serviço de qualidade aos nossos clientes cariocas e turistas de todo o mundo.
PROJETO DE LEI Nº 641/2019
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR A MARCA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COMERCIALIZAR PRODUTOS PRÓPRIOS OFICIAIS.
Permitir que a marca do Governo possa ser comercializada valoriza o Estado do Rio de Janeiro como um todo, estimulando a economia e a geração de renda, além do sentimento de civisimo e pertencimento do cidadão fluminense. Outros governos do mundo já praticam a comercialização de sua marca, o que contribui a sua arrecadação.
PROJETO DE LEI Nº 1462/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NOS CERTAMES QUE MENCIONA.
Os candidatos aprovados nos concursos de 2003, 2006 e 2012 para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, classe III, deverão ser convocados para tomar posse, de acordo com a quantidade de vagas previstas no edital.
*em coautoria
PROJETO DE LEI Nº 1335/2019
EMENTA:
INSTITUI O BILHETE ÚNICO E O CARTÃO “METRÔ PASSE ILIMITADO” MENSAL E SEMANAL NA REDE METRÔVIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação do passe ilimitado e a integração do conceito do Bilhete Único no metrô, com a permissão do uso no intervalo de três horas com valor de uma única tarifa, são benefícios que vão facilitar a mobilidade urbana e aumentar a rotatividade dos usuários.
O passe ilimitado poderá ser semanal com valor de 10 vezes da tarifa ou mensal com 40 vezes o valor praticado pela concessionária.
PROJETO DE LEI Nº 1334/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA DOCENTES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO. NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei atende ao pedido de pais e responsáveis. A iniciativa do exame valoriza os bons profissionais e traz segurança para a comunidade escolar.
PROJETO DE LEI Nº 1349/2019
EMENTA:
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI 8301, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO PARA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A proposição tem como objetivo ampliar a restrição de acesso a funções públicas a pessoas que tenham praticado violência no âmbito doméstico ou familiar. Os condenados pela Lei Maria da Penha ficam impedidos de assumir não apenas cargo em comissão, mas qualquer cargo ou função pública no Executivo Estadual do Rio de Janeiro.
Essa iniciativa fortalece a proteção da moralidade administrativa, princípio norteador das relações no âmbito público.
PROJETO DE LEI Nº 1326/2019
EMENTA:
CONCEDE ANISTIA AOS POLICIAIS MILITARES EXCLUÍDOS DOS QUADROS EM DECORRÊNCIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES PUNITIVOS
Policiais militares que perderam seus cargos em decorrência de atos administrativos-disciplinares punitivos e foram absolvidos penalmente deverão ser reintegrados às suas funções. A medida tem o objetivo de reparar injustiças cometidas pela administração pública dos governos Cabral e Pezão, quando policiais civis e militares foram submetidos a condições desumanas de serviço, participando de operações de altíssimos riscos, sem a devida segurança e estruturas básicas para o exercício regular de suas funções.
Além de atuar no resgate da dignidade humana desses agentes e de suas famílias, a medida também fortalece e valoriza a categoria e busca o aperfeiçoamento das políticas de segurança do estado.
*em coautoria
PROJETO DE LEI Nº 1325/2019
EMENTA:
CONCEDE ANISTIA AOS POLICIAIS CIVIS EXCLUÍDOS DOS QUADROS EM DECORRÊNCIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES PUNITIVOS.
Policiais civis que perderam seus cargos em decorrência de atos administrativos-disciplinares punitivos e foram absolvidos penalmente deverão ser reintegrados às suas funções. A medida tem o objetivo de reparar injustiças cometidas pela administração pública dos governos Cabral e Pezão, quando policiais civis e militares foram submetidos a condições desumanas de serviço, participando de operações de altíssimos riscos, sem a devida segurança e estruturas básicas para o exercício regular de suas funções. Além de atuar no resgate da dignidade humana desses agentes e de suas famílias, a medida também fortalece e valoriza a categoria e busca o aperfeiçoamento das políticas de segurança do estado.
*em coautoria
PROJETO DE LEI 1263/2019
EMENTA:
ALTERA A LEI N 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PERDÃO, YOM KIPPUR.
O projeto homenageia a comunidade judaica e reconhece seu trabalho na construção do nosso Estado e país. A proposta institui que a celebração do Dia do Perdão, Yom Kippur, será no décimo dia do Rosh Hashaná, o Ano Novo judaico.
PROJETO DE LEI Nº 1206/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE DESENVOLVIMENTO E ESTÍMULO AO TURISMO CRIANDO O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO, APOIO E ESTÍMULO AO TURISMO – FUNDAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com uma das biodiversidades e patrimônios naturais mais ricos do planeta, a potencialidade turística do estado do Rio de Janeiro é inquestionável. E nesse sentido, a iniciativa pretende desenvolver e estimular o setor com a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento, Apoio e Estímulo ao Turismo do Estado do Rio de Janeiro – O FUNDAT. As verbas serão, prioritariamente, destinadas à promoção e valorização de manifestações culturais; pesquisas de viabilidades de projetos na área; qualificação de recursos humanos e realização de eventos que, melhor estruturados, poderão atrair mais visitantes, assegurar maior visibilidade ao estado, assim como geração de mais empregos e renda, aquecendo a economia local.
PROJETO DE LEI Nº 1100/2019
EMENTA:
GARANTE O ACAUTELAMENTO DE ARMAMENTO E COLETE BALÍSTICO AOS POLICIAIS MILITARES, CIVIS, BOMBEIROS MILITARES, INSPETORES PENITENCIÁRIOS E AGENTES DO DEGASE, ATIVOS E INATIVOS, QUE ESTIVEREM EXERCENDO SEGURANÇA DE AUTORIDADES DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NA CONDIÇÃO DE CEDIDOS, NOMEADOS EM CARGOS COMISSIONADOS E EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
Em virtude da criminalidade estar fortemente armada no Estado do Rio de Janeiro, muitas vezes com calibres de uso exclusivo das forças armadas, proponho para a garantia da segurança das autoridades o acautelamento de armamento e colete balístico aos policiais militares, civis, bombeiros, inspetores penitenciários, e agentes do Degase que estiverem exercendo segurança de autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário.
PROJETO DE LEI Nº 1134/2019
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO APLICADO NAS ESCOLAS DE ENSINO SECUNDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Brasil é o 8° país com o maior número de vítimas de suicídio, sobretudo entre os jovens. O projeto de lei pretende capacitar o professor-profissional,tão presente na vida das crianças, adolescentes e jovens, a identificar os alunos com perfil de depressão severa e risco de suicídio. O projeto prevê a preparação do docente como agente preventivo.
PROJETO DE LEI Nº 1136/2019
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 2.690, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE “ESTABELECE NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA DO “KART INDOOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Kart Indoor, assim como muitos esportes radicais, podem apresentar grandes riscos a vida do praticante caso não tenham normas de segurança bem severas. O projeto torna obrigatório o uso de capacete, balaclava, luvas, elásticos, touca de cabelo para pilotos com cabelos compridos (abaixo do ombro) e macacão especial com protetor de costela para amortecer impacto em caso de queda.
PROJETO DE LEI Nº 824/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES DAS SEGURADORAS DE AUTOMÓVEIS E DE CARGAS COM O CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE – CICC, DA OCASIÃO DE ASSALTO E SEQUESTRO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta é tornar obrigatório o compartilhamento de informações sobre sinistros pelas seguradoras de automóveis e de cargas, no Estado do Rio de Janeiro, em tempo real, com a Polícia Rodoviária Federal e o Centro Integrado de Comando e Controle – CICC, para inibir a criminalidade e dar maior celeridade na recuperação dos bens.
PROJETO DE LEI Nº 826/2019
EMENTA:
INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA DO EMPREENDEDOR, ESTABELECE NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto busca facilitar a abertura de empresas, formalizando uma barreira de proteção legal em benefício do empreendedor.
PROJETO DE LEI Nº 827/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE NA INTERNET DAS PESSOAS CONDENADAS CRIMINALMENTE E/OU COM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO E NÃO CUMPRIDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto tem por objetivo tornar público na internet os nomes dos condenados que cometeram crimes de médio, alto e altíssimo potencial ofensivo, como homicídio, homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e genocídio; prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo entre outros. A divulgação dos nomes dos criminosos tornar-se-á acessível a todos os segmentos da sociedade, proporcionando transparência e segurança.
PROJETO DE LEI Nº 1059/2019
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 6979 DE 31 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL APLICADO A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O projeto garante tratamento tributário especial para empresas de Nova Friburgo e Teresópolis. De acordo com a legislação, as duas cidades passarão a integrar o rol de municípios beneficiados pela Lei 6.979/15, que prevê a redução de ICMS para indústrias instaladas em determinadas cidades do interior, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e garantir maior competitividade.
PROJETO DE LEI 1044/2019
EMENTA:
CRIA ZONAS ABERTAS DE IMPOSTOS E INVESTIMENTOS NO MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A iniciativa visa aquecer a economia e gerar renda ao Estado, através da criação de zonas territoriais de investimentos, com percentuais referentes aos tributos estaduais, diferentes a cada área. A Zona Azul compreende um raio de 10 km do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro e empresas de bens e serviços ali localizadas terão seus tributos cobrados na proporção de 15% referentes às alíquotas usualmente praticadas. O objetivo é que a região volte a ter sua economia pujante e próspera. Na Zona Verde, no raio de 3 km de universidades públicas ou privadas com o mínimo de 20 mil alunos, será praticada carga tributária na proporção de 50%, em relação às alíquotas normalmente praticadas, incentivando assim as startups e incubadoras de empresas.
PROJETO DE LEI 1097/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DISPOSITIVO DE RECONHECIMENTO FACIAL EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O reconhecimento facial procura inibir qualquer tipo de ação de marginais ou atitudes. Assaltos a edificações de grande porte e com grande circulação de público são evitados quando os meliantes sabem que são gravados.
PROJETO DE LEI 1264/2019
EMENTA
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE 5% DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS EM CONCURSOS PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO DE JANEIRO (PMERJ) E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) PARA A ÁREA DE SAÚDE DESTES RESPECTIVOS ÓRGÃOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro sofrem, muitas vezes, com a falta de estrutura na área da saúde. Com o Projeto de Lei pretendemos reservar 5% das vagas em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para dar auxílio e assistência médica com profissionais capacitados.
PROJETO DE LEI 1265/2019
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 3350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE “DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A iniciativa tem como base a crença da importância da família como elemento relevante para a formação dos indivíduos e para tanto pretende garantir a gratuidade ao registro voluntário de paternidade, quando da atualização das certidões de nascimento. Essa é uma questão que diz respeito não só às crianças, mas também a jovens e adultos que, muitas vezes, esperam uma vida inteira por esse documento oficial. Ser reconhecido como filho é um direito fundamental, garantido, inclusive, pela Constituição Federal, em seu artigo 226, inciso VII.
PROJETO DE LEI 1262/2019
EMENTA:
ESTABELECE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM EDIFICAÇÕES QUE SEJAM DESTINADAS À UTILIZAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, QUE POSSUAM JANELAS BLINDADAS/ESTANQUEADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os prédios privados e públicos devem ter controle de fumaça, através de sistema de extração, janelas com sistema de emergência, acionado de forma mecânica ou automática, removendo-as por completo, devendo possuir dispositivos de segurança que impeçam suas quedas, quando acionados. O Corpo de Bombeiros será responsável pela regulamentação dos processos implantados. Este Projeto de Lei pretende evitar/minimizar tragédias como a ocorrida recentemente no incêndio do Hospital Badim, no município do Rio de Janeiro. Estudos apontam que o percentual de 70% de vítimas em incêndio ocorre em função da inalação de fumaça e gases tóxicos.
* Em coautoria com os deputados Rodrigo Amorim e Tia Ju
PROJETO DE LEI 1473/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EFETUAREM A “PODA ALTA” DENTRO DE PRAZO.
O projeto estabelece que as concessionárias são obrigadas a realizarem a “poda alta” dentro de um prazo de 48 horas após a solicitação. A arborização é essencial para garantir a boa qualidade de vida da população, pois auxilia na purificação e na umidade do ar. Por outro lado, a vegetação pode provocar interferências e desligamentos na rede elétrica, o que pode comprometer o fornecimento de energia e a segurança da população. No estado do Rio de Janeiro, o desafio é reduzir as panes na rede sem comprometer o ecossistema por meio de técnicas adequadas de poda. É necessário fazer o corte de galhos de árvores que se sobrepõem à fiação. Esse trabalho, feito por profissionais habilitados e com técnicas adequadas, garante a segurança da população.