Atualizado: 22 de nov. de 2021
“Cordão de girassol” será emitido pelo governo e dará prioridade de atendimento em filas de aeroportos, supermercados e lojas
O deputado Alexandre Knoploch quer trazer para o estado do Rio uma prática adotada em vários países do mundo. Ele á autor do Projeto de Lei nº 4303/2021, voltado para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. O texto dispõe sobre normas de concessão e utilização do chamado “cordão de girassol” para facilitar tal identificação.
O cordão é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis. O acessório torna visíveis as deficiências não aparentes, como os Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), a epilepsia e a demência. O “cordão do girassol” terá 85cm de comprimento e trava de segurança.
Ao ser identificada com facilidade, a pessoa com transtorno autista e outros poderá receber atendimento apropriado em locais como aeroportos e terminais rodoviários. Outra vantagem será a prioridade nas filas de bancos, supermercados, farmácias, restaurantes e lojas. O portador do cordão poderá ser auxiliado em sua locomoção e não precisará passar por procedimentos rotineiros de segurança.
Secretaria de Vitimados (Seavit) será responsável pela emissão e entrega dos cordões
A Secretaria estadual de Assistência à Vítima do Rio de Janeiro será responsável pela produção e pela entrega dos cordões de girassol. O cordão será entregue aos usuários dos serviços de vulnerabilidade social devidamente cadastrados, prevê o PL. O beneficiário deverá apresentar laudo médico e documentação pessoal. Os diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências terão direito ao benefício.
O projeto do deputado estadual Alexandre Knoploch prevê a emissão do cordão de forma gratuita. O documento ainda prevê a responsabilidade do governo em promover campanhas educativas de conscientização sobre o uso do “cordão de girassol”.
“Com essa lei, buscamos facilitar a identificação para melhor atender aqueles que mais necessitam, mas que, em razão de sua condição, não têm deficiências aparentes”, explica o deputado estadual Alexandre Knoploch.
Confira o Projeto de Lei nº 4303/2021 de autoria de Alexandre Knoploch
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