Estado fluminense oferece 1,3 mil serviços digitais através de portal
A lei da transformação digital dos serviços públicos, de autoria do deputado Alexandre Knoploch, continua rendendo frutos ao Rio de Janeiro. Atualmente, o RJ possui o maior portal estadual em relação à oferta de serviços públicos.
São cerca de 1,3 mil serviços disponibilizados no portal www.rj.gov.br. Através do endereço, o cidadão fluminense tem acesso à prestação de atendimento e no acesso a informações públicas.
Com o programa RJ Digital, lançado recentemente, o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj) entregou um trabalho minucioso para acelerar a digitalização e a simplificação dos serviços.
O cidadão consegue, sem sair de casa, encontrar a situação da sua CNH e do seu IPVA, abrir empresas como uma MEI e formalizar reclamações junto ao Procon-RJ. Além disso, os servidores públicos podem acessar seus contracheques e seus informes de rendimentos.
Em novembro de 2020, no auge da pandemia da Covid-19, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 2.966/2020. O texto, de autoria do deputado Alexandre Knoploch prevê a Transformação Digital dos Serviços Públicos. O deputado Alexandre Knoploch é especialista em Tecnologia e Segurança da Informação. Em dezembro do mesmo ano, o governador Claudio Castro sancionou a lei, de número 9.128/20.
Em 2021, o governo do estado lançou a Delegacia Civil Online para facilitar a vida do cidadão fluminense, dentro do amplo programa de digitalização de serviços. A plataforma usa métodos de inteligência artificial. Mais intuitiva e navegável, evita subnotificações devido a uma maior precisão de dados.
Lei tem o objetivo de desburocratizar o serviço público
A lei determina a mudança no padrão de prestação de serviços pela administração pública estadual. Tal mudança deve ser focada na melhoria do atendimento e da qualidade de vida, na celeridade e alto padrão de qualidade.
A medida prevê a desburocratização e determina que os órgãos da administração pública priorizem, de forma progressiva, os atendimentos online. A lei vale para o Ministério Público, órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo – incluindo as Cortes de Contas – e Judiciário. Vale também para autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
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